O presente artigo busca discutira existência de convergência do processo civil brasileiro com ocommon law, que vem sendo aceita sem muitasreservasportribunais e doutrinadores, em razão de o CPC/2015 ter dado maior destaque aos precedentes como técnica apta a fundamentar os julgados.O estudo recorrerá à tradição jurídica anglo-saxônica, por meiode revisão bibliográfica, para formar uma base de compreensão sobre as noções de utilização dos precedentes de força vinculante, com o escopo de enfrentar a questão referente à compatibilidade entre astradiçõesjurídicas brasileira e inglesa, da qual derivou a cultura de respeito aos precedentes, resultando no princípio do staredecisis. Isto, para compreender a distância e os equívocos que podem ser percebidos em razão de uma aparente importação de conceitos do common law pelo Código de Processo Civil de 2015 e Constituição da República Federativa do Brasil.
This article aims to discuss the existence of convergence of the brazilian civil procedure with the common law, which has been accepted without much resistance by the courts and doctrinaires, as CPC/2015 has given greater prominence to the precedents as a technique to justify the judgments. The study will use the Anglo-Saxon legal tradition to form a basis for understanding the notions of use of precedents of binding force, with the scope of facing the question of compatibility between the Brazilian and English legal traditions, from which the culture of respect for precedents, resulting in the principle of stare decisis. This, to understand the distance and misunderstandings that can be perceived by reason of an apparent import of common law concepts by the Code of Civil Procedure of 2015 and Brazilian Constitution.