Considerações sobre o Tema 1033 do Supremo Tribunal Federal: Desafios para o cumprimento de decisões judiciais em saúde

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ISSN: 21798176
Editor Chefe: Cristina Tereza Gaulia
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Considerações sobre o Tema 1033 do Supremo Tribunal Federal: Desafios para o cumprimento de decisões judiciais em saúde

Ano: 2024 | Volume: 22 | Número: Não se aplica
Autores: Eduardo Carvalho, João Pedro Gebran Neto, Eduardo Perez Oliveira
Autor Correspondente: Eduardo Carvalho | [email protected]

Palavras-chave: repercussão geral, distinguishing, judicialização da saúde, colisão de princípios constitucionais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho visa discutir o Tema 1033 do Supremo Tribunal Federal, julgado com repercussão geral, no Recurso Extraordinário 666.094 – Distrito Federal, que estabeleceu critérios para o ressarcimento dos serviços prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde via ordem judicial. O desafio consistia em firmar modo razoável e proporcional para o ressarcimento dos serviços prestados pela unidade privada, superando a controvérsia sobre ser o montante arbitrado livremente pelo hospital privado versus o valor constante da tabela do Sistema Único de Saúde. Isso porque a Constituição Federal permite duas modalidades de execução de serviços de saúde por agentes privados, a complementar e a suplementar. Por isso, o Supremo Tribunal Federal adotou como critério de ressarcimento a multiplicação do Índice de Valoração do Ressarcimento, valor de tabela do Sistema Único de Saúde. A aplicação da tese ipsis litteris, todavia, pode acarretar graves prejuízos à prestação dos serviços, devendo haver o distinguishing. A metodologia que será usada neste trabalho é a de um estudo de caso prático com o uso do distinguishing para se adequar de forma excepcional ao cumprimento das decisões judiciais em demandas de saúde pública. O distinguishing é a prática de não aplicar dado precedente vinculante por se reconhecer que a situação sub judice se encarta nos parâmetros de incidência do precedente, referindo-se a um princípio ou prática mediante a qual um tribunal identifica diferenças materiais entre os fatos de um caso em julgamento e os de um caso precedente, apesar de haver semelhanças superficiais.



Resumo Inglês:

The present work aims to discuss Theme 1033 of the Federal Supreme Court, judged as a general repercussion, in Extraordinary Appeal 666.094 – Federal District, in which it established criteria for reimbursement of services provided by a private unit in favor of patients in the Unified Health System due to compliance of court order. The challenge consisted of establishing a reasonable and proportional way to reimburse the services provided by the private unit, overcoming the controversy regarding the amount being freely arbitrated by the private hospital versus the value contained in the Unified Health System table. The constitutional density of the issue is refined on the following question: the Federal Constitution allows two types of health services to be carried out by private agents, namely: complementary and supplementary. Therefore, the Federal Supreme Court adopted as a reimbursement criterion the multiplication of the Reimbursement Valuation Index, stipulated at 1.5, by the value of the Unified Health System table. The application of the ipsis litteris thesis, however, can cause serious harm to the service provided to the population in regions with a lack of service providers, and there must be distinguishing according to the specific case. The methodology that will be used in this present work is that of a practical case study in which the distinguishing adopted also in Theme 1033, judged of general repercussion analyzed by the Federal Supreme Court, is used, to be granted in an exceptional way through (judicial injunction) access to healthcare for a patient at imminent risk of loss of human life. The term distinguishing according to legal literature occurs when the Court gives a decision that does not apply to the Court's jurisprudence, due to the fact that the case brought to the court has idiosyncrasies that do not conform to the consolidated jurisprudence, and, therefore, it is exceptional for the decision to be adopted in that specific case.