A constitucionalidade da Lei 13.303/2016: a distinção entre sociedades estatais “empresárias” e “não empresárias”
Revista Eletrônica da PGE-RJ
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ISSN: 2595-0630
Editor Chefe: Gustavo Binenbojm
Início Publicação: 01/01/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito
A constitucionalidade da Lei 13.303/2016: a distinção entre sociedades estatais “empresárias” e “não empresárias”
Ano: 2018 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Marçal Justen Filho
Autor Correspondente: Marçal Justen Filho | [email protected]
Autor Correspondente: Marçal Justen Filho | [email protected]
Palavras-chave: Lei 13.303/2016, aplicação, controvérsia, sociedades estatais empresárias, sociedade estatais não empresárias, distinção
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O art. 1º da Lei 13.303 vem despertando controvérsia, ao determinar que as suas disposições se aplicam tanto a entidades estatais exploradoras de atividade econômica como àquelas prestadoras de serviço público. A questão foi levada à apreciação do próprio STF, invocando-se violação à distinção constitucional entre sociedades estatais prestadoras de serviço público e exploradoras de atividade econômica. Mas a disciplina legal não tem sido apreciada sob um prisma específico, relacionado com a distinção entre sociedades empresárias e não empresárias, tal como consagrada no Código Civil.