CONSTITUCIONALISMO COSMOPOLITA, IGUALDADE DE ARMAS E A INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA: APONTAMENTOS SOBRE UM DIREITO HUMANO-FUNDAMENTAL
Revista Brasileira de Ciências Criminais
CONSTITUCIONALISMO COSMOPOLITA, IGUALDADE DE ARMAS E A INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA: APONTAMENTOS SOBRE UM DIREITO HUMANO-FUNDAMENTAL
Autor Correspondente: CORRÊA, Eduardo Pitrez de Aguiar | [email protected]
Palavras-chave: processo penal, internacionalização, direitos humanos, processo equitativo, paridade de armas
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Resumo: Muito se discutiu acerca da possibilidade de expansão dos atores estatais aptos a conduzir investigação criminal, especialmente do Ministério Público, o que acabou por ser reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Outras instâncias estatais, como Receita Federal do Brasil (RFB), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Banco Central do Brasil (Bacen), dispõem de poderes investigatórios capazes de reunir elementos a ser fornecidos ao titular da ação penal para a formação da opinio delicti. Mas, e os indivíduos, ao mesmo tempo que se expandem as instâncias estatais aptas a reunir elementos de persecução, não estão habilitados a praticar ou a contratar a prática de atos de investigação defensiva? Não detém a Defensoria Pública o direito ou o dever de instaurar procedimentos administrativos destinados a colher elementos de informação para subsidiar defesa em procedimento investigatório ou processo penal? O presente artigo articula algumas referências normativas nacionais e internacionais, desde uma perspectiva do direito humano-fundamental ao processo justo, para sustentar de modo introdutório a existência de um direito fundamental à investigação defensiva.
Resumo Inglês:
Abstract: Much has been discussed about the possibility of expanding state actors able to conduct criminal investigation, particularly prosecutors, which was finally recognized by the Brazilian Supreme Court (RE 593727/MG). Other state agencies such as the Federal Revenue of Brazil, the Administrative Council for Economic Defense and Central Bank of Brazil, have investigative powers able to gather information to be provided to prosecutors for the formation of opinio delicti. At the time that there is an expansion on investigative powers, the individuals are not able to perform or hire the practice of defense investigations? It does not hold the Public Defender right or duty to the establishment of administrative procedures to gather information to support the defense on criminal procedures? This article brings together some national and international references, based on the right to a fair trial, to suggest the existence of a fundamental right to defense investigations.