O Estatuto de Roma – introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 4.388/2002 – regula o Tribunal Penal Internacional (TPI) e dispõe em seu artigo 77 sobre as penas aplicáveis pelo TPI, que podem consistir em prisão de até 30 anos (item 1, a) ou prisão perpétua (item 1, b), podendo haver também pena de multa (item 2, a) e da perda do produto do crime (item 2, b). Por outro lado, a Constituição (CRFB) determina, por meio de seu art. 5º, XLVII, alínea b(1) que não haverá penas de caráter perpétuo no Brasil.