Este trabalho propõe uma aproximação crítica entre o conceito de ideologia constitucionalmente adotada, próprio do direito econômico, e as interpretações da sociologia do direito, especialmente o conceito de constituição simbólica, por meio de uma pesquisa bibliográfica transdisciplinar. A pretensão articulada é de expor insuficiências da primeira noção, a partir da convergência de problemáticas entre os dois campos teóricos mencionados. A constitucionalização simbólica revelaria a expressão sociológica do esforço de concordância entre direito e economia que o direito econômico busca na noção de ideologia constitucionalmente adotada, concordância que se vê esgarçada quanto maior for o efeito simbólico-ideológico do texto constitucional. Esta circunstância estaria ampliada a partir da experiência constitucional desde 1988, na qual a pluralidade de eixos axiológicos da constituição econômica teria maximizado os compromissos dilatórios do texto constitucional positivado. Com relação à noção de pluralismo produtivo, outras questões surgem. De um lado, a dificuldade estrutural em promover as mudanças sociais necessárias no nível da organização societária. De outro, estes mesmos obstáculos estruturais indicam a inviabilidade da hegemonia neoliberal para o sucesso axiológico normativo da Constituição.