Este artigo discorre sobre um dos mais relevantes temas da bioética presente neste inÃcio de século: o surgimento das possibilidades de inserção da biotecnologia no melhoramento das capacidades humanas biológicas tais como as relacionadas ao prolongamento do tempo de vida, a reprodução assistida, a utilização de células tronco embrionárias no combate a determinadas enfermidades, que será especialmente analisadas neste estudo, entre outras alternativas, de modo que o presente texto reflete com relação ao significado e natureza da biotecnologia, em face ao princÃpio da dignidade humana, bem como desenvolve uma abordagem sobre a trajetória literária da construção de um corpo humano biotecnológico, discutindo assim, os limites éticos e jurÃdicos relacionados com a experimentação cientÃfica envolvendo seres humanos. Logo, este trabalho evidenciou que há alguns séculos vem eclodindo uma sequencia de processos que demonstram a tentativa de superação da fragilidade do corpo humano, propiciando então a emergência de um pós-humanismo fazendo parte desta visão a genética, a cibernética, a medicina antienvelhecimento, a ciência da computação, etc. Nesse contexto, este artigo também verificou a presença de entraves inerentes a essa nova concepção, considerando que para os pós-humanistas a biologia, a natureza humana tal como a concebemos atualmente não é uma meta, mas algo que deve ser transcendido e modificado, já para outro grupo de pensadores denominado bioconservadores essas perspectivas não passam de um cientificismo a ser enfrentado. de maneira que este estudo se propõe a analisar tais posicionamentos. Portanto, concluÃmos este texto ressaltando que o Direito deve, o mais rápido possÃvel, apresentar respostas satisfatórias a essas novas situações fáticas, utilizando-se de conceitos e princÃpios, objetivando assim, uma adequada orientação de sua linha de ação para a consequente tomada de decisão que resulte em soluções justas e eticamente aceitáveis.