As contratações públicas devem ser realizadas mediante as normas legais e princípios do Direito Administrativo. A Constituição Federal de 1988 estabelece que o contrato público necessita de prévia licitação. Desses procedimentos licitatórios nos deparamos com a figura do processo “carona”, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.982/2013. Tal procedimento permite a contratação de determinado bem ou serviço, utilizando licitação realizada por outro órgão, mediante autorização deste, e desde que esta tenha sido pelo Sistema de Registro de Preços. Importa saber quais as situações em que tal ação é benéfica à Administração, quais os cuidados a serem tomados nas adesões, e os riscos aos quais os gestores se expõem ao proceder com contrato resultante da “carona”. O método utilizado foi a pesquisa bibliográfica, uma vez que busca-se chegar a conclusão sobre os riscos quando da utilização indevida ou da falta de análise do processo licitatório quando nas contratações por meio de processos caronas. O presente estudo terá caráter qualitativo.