CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIO NA HIPÓTESE DE TRANSPORTE DOS EMPREGADOS

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIO NA HIPÓTESE DE TRANSPORTE DOS EMPREGADOS

Ano: 2016 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: Fábio Pallaretti Calcini
Autor Correspondente: Fábio Pallaretti Calcini | [email protected]

Palavras-chave: Contribuições - Contribuições previdenciárias - Remuneração - Salário - Vale-transporte

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo, a partir da análise da Constituição Federal e legislação, bem como jurisprudência, principalmente, do Supremo Tribunal Federal, aprecia a tributação pelas contribuições previdenciárias sobre a folha de salário da concessão pelo empregador do vale-transporte ao seu empregado, chegando à conclusão no sentido de que inexiste possibilidade de referida exação, uma vez que este “benefício” concedido tem natureza indenizatória. Além disso, ainda se faz a análise da legislação tributária em conjunto com a Lei 7.148/1985, que disciplina o vale-transporte, para sustentar que a não incidência, inclusive, persiste na hipótese de o empregador conceder, por conta própria ou terceiros, a locomoção em vez do vale, como também quando existe um mero desconto simbólico.



Resumo Inglês:

This article, from the analysis of the Constitution and law and jurisprudence, especially the Supreme Court, enjoys taxation for social security contributions on the payroll of granting the employer's transportation costs to your employee, reaching completion in that said non-existent possibility of exactness, since this "money" is given compensatory nature. Moreover, still it makes the analysis of tax law in conjunction with the Law 7,148/1985, which regulates the transportation ticket to argue that the non-levy even persists in case the employer to grant, on their own or third parties, locomotion instead of the valley, as well as when there is a mere symbolic discount.