O presente artigo pretende abordar a utilização prática da teoria das capacidades institucionais no controle judicial do ato administrativo, apontando sua relevância na manutenção do equilíbrio e separação entre os Poderes da República, diferenciando as espécies de ato administrativo – no quesito liberdade de ação do administrador público – como ponto de partida para limitar o exercício desse controle e finalmente traçando um histórico do desenvolvimento da teoria na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, destacando os pontos principais que envolvem seu balizamento para então, utilizando-se dos elementos decisórios expostos, elaborar um apanhado das hipóteses de aplicação da teoria como limite ao controle judicial do ato administrativo.