O artigo analisa a possibilidade de interposição do recurso de apelação pelo Ministério Público contra a decisão absolutória proferida no Tribunal do Júri baseada no quesito genérico. São estudadas as três principais correntes de entendimento que discutem a legitimidade da absolvição por clemência e do seu controle pela via recursal. A Constituição, por meio do postulado da razoabilidade, e o CPP, através dos arts. 472, 495, XIV e 593, III, d, exigem que o veredicto seja amparado na prova e guarde harmonia com a equidade. Propõe-se a distinção entre duas espécies de clemência: qualificada e simples.
The article analyzes the possibility of appeal by the Public Prosecutor concerning absolution decisions rendered by the jury based on the generic question. The three main trends of understanding that discuss the legitimacy of absolution due to clemency and its control by appeal are studied. The Constitution, through the principle of reasonableness, and the CPP, through arts. 472, 495, XIV and 593, III, d, demand that this verdict must be grounded upon evidences and keep harmony with equity. It is proposed to distinguish between two kinds of clemency: qualified and simple.