O presente artigo se debruça em uma análise crítica acerca das maneiras pelas
quais a categoria vadiagem é mobilizada nas esferas legislativa e judiciária, à luz dos marcadores
sociais da diferença. Nesse ínterim, o texto foi organizado a partir da examinação
das justificações de projetos de lei submetidos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal,
e da jurisprudência relativa à segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Por fim, o estudo do material sistematizado buscou fazer emergir provocações e
reflexões a respeito do tema abordado, de modo a estimular a compreensão desse instituto
enquanto um mecanismo de (re)produção de desigualdades.