O crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do Código Penal brasileiro, revela significativas controvérsias interpretativas, agudizadas a partir de uma disciplina bastante recrudescida erigida nos últimos 25 anos, emblematicamente a partir da Lei dos Crimes Hediondos. Não obstante, parece encontrar-se menosprezado pelas discussões doutrinárias mais relevantes da atualidade, merecendo melhor análise.