Convívio entre transparência ativa e proteção de dados pessoais na Administração Pública Brasileira: análise de possíveis impactos da Emenda Constitucional 115 e da Lei do Governo Digital

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ISSN: 2595-3966
Editor Chefe: Lara Peplau
Início Publicação: 30/05/2018
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Convívio entre transparência ativa e proteção de dados pessoais na Administração Pública Brasileira: análise de possíveis impactos da Emenda Constitucional 115 e da Lei do Governo Digital

Ano: 2022 | Volume: 17 | Número: 36
Autores: V.S.Pargendler
Autor Correspondente: V.S.Pargendler | [email protected]

Palavras-chave: emenda constitucional 115, lei do governo digital, transparência ativa, proteção de dados pessoais, acesso à informação pública.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Lei de Acesso à Informação instituiu a transparência ativa na Administração Pública brasileira com base no direito fundamental ao acesso às informações públicas. A transparência ativa consiste no dever de divulgação de informações independentemente de solicitação. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais gerou controvérsias acerca da compatibilidade entre a transparência ativa e a proteção de dados pessoais. A Lei do Governo Digital deu maior amplitude à transparência ativa, mas restringiu-se à esfera federal. E a Emenda Constitucional 115 confere maior relevância à proteção de dados pessoais. A pesquisa se justifica em razão da necessidade de identificar de que maneira as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional 115 e pela Lei do Governo Digital influem na relação de complementaridade existente entre a transparência ativa e a proteção de dados pessoais. Realizou-se pesquisa bibliográfica e utilizou-se o método indutivo. Constatou-se que a Emenda Constitucional 115 não reduziu a importância do dever de transparência ativa, sendo este instrumento de concretização do direito fundamental de acesso à informação pública, de importância equivalente ao direito de proteção de dados pessoais, devendo eventual colisão entre direitos fundamentais ser resolvida mediante ponderação. Concluiu-se também que o fato de a Emenda Constitucional 115 incluir a proteção de dados pessoais dentre as competências legislativas privativas da União pode gerar desequilíbrio entre esse direito e o de acesso à informação pública, pois a Lei do Governo Digital amplia a transparência ativa apenas no âmbito federal, não vinculando os demais entes federativos.



Resumo Inglês:

The Access to Information Law established active transparency as a principle for the Brazilian Government, based on the fundamental right to access public information. Active transparency is the duty to disclose information without the  need  for  a    request.  The  General  Law  on  the  Protection  of  Personal  Data  has caused controversy about the compatibility between active transparency and the protection of personal data. The Digital Government Law gave greater scope to  active  transparency,  but  was  restricted  to  the  federal  sphere.  Constitutional  Amendment  115  makes  the  protection  of  personal  data  more  important.  This  research is justified because there is a need to identify how the changes introduced by Constitutional Amendment 115 and the Digital Government Law influence the relationship  between  active  transparency  and  the  protection  of  personal  data.  We carried out a Bibliographic review, using the inductive method. We found that Constitutional Amendment 115 did not reduce the importance of the duty to active transparency, as this instrument, which provides the fundamental right to access government  information,  is  of  equal  importance  to  the  right  to  the  protection  of  personal  data.  Any  conflict  between  fundamental  rights  needs  to  be  duly considered.  It  was  also  concluded  that  the  fact  that  Constitutional  Amendment  115  includes  the  protection  of  personal  data  as  one  of  the  Union’s  reserved  legislative powers may create an imbalance between that right and that of access to  public  information,  because  the  Digital  Government  Law  only  extends  active  transparency at the federal level, and it is not binding on the other federal entities.