Com a promulgação da Convenção sobre o Crime Cibernético (Decreto 11.491/2023), o Brasil assumiu novas obrigações internacionais no combate ao crime cibernético. O artigo foca em três aspectos penais e processuais da Convenção (tipificação de cibercrimes, responsabilidade penal da pessoa jurídica e cooperação jurídica internacional para a obtenção de provas digitais), que, por sua natureza inovadora, demandam reflexão sobre as medidas a serem adotadas pelo Estado para sua implementação e compatibilidade com a ordem jurídica brasileira.
With the enactment of the Cybercrime Convention (Decree 11,491/2023), Brazil assumed new international obligations in the fight against cybercrime. The article focuses on three criminal and procedural aspects of the Convention (typification of cybercrimes, criminal liability of legal entities, and international legal cooperation for obtaining digital evidence), which, due to their innovative nature, demand reflection on the measures to be adopted by the State for its implementation and compatibility with the Brazilian legal system.