A convenção de Budapeste sobre os crimes cibernéticos foi promulgada, e agora?

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A convenção de Budapeste sobre os crimes cibernéticos foi promulgada, e agora?

Ano: 2023 | Volume: 31 | Número: 368
Autores: Dra. Ana Maria Lumi Kamimura Murata, Me. Paula Ritzmann Torres
Autor Correspondente: Dra. Ana Maria Lumi Kamimura Murata | [email protected]

Palavras-chave: Convenção de Budapeste, crimes cibernéticos, responsabilidade penal da pessoa jurídica, cooperação jurídica internacional

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Com a promulgação da Convenção sobre o Crime Cibernético (Decreto 11.491/2023), o Brasil assumiu novas obrigações internacionais no combate ao crime cibernético. O artigo foca em três aspectos penais e processuais da Convenção (tipificação de cibercrimes, responsabilidade penal da pessoa jurídica e cooperação jurídica internacional para a obtenção de provas digitais), que, por sua natureza inovadora, demandam reflexão sobre as medidas a serem adotadas pelo Estado para sua implementação e compatibilidade com a ordem jurídica brasileira.



Resumo Inglês:

With the enactment of the Cybercrime Convention (Decree 11,491/2023), Brazil assumed new international obligations in the fight against cybercrime. The article focuses on three criminal and procedural aspects of the Convention (typification of cybercrimes, criminal liability of legal entities, and international legal cooperation for obtaining digital evidence), which, due to their innovative nature, demand reflection on the measures to be adopted by the State for its implementation and compatibility with the Brazilian legal system.