Sendo a convenção partidária para escolha de candidatos ato do processo eleitoral, eventual irregularidade é merecedora de tutela jurisdicional, a ser realizada pela Justiça Eleitoral, especificamente em razão das ações eleitorais objetivarem proteger bem jurídico de titularidade coletiva. O instrumento adequado para essa tutela é a ação de impugnação a ser apresentada no curso do processo de registro de candidatura do partido ou da coligação, cujo resultado de procedência acarretará o indeferimento do pedido de registro do partido ou da coligação e, em consequência, também dos candidatos vinculados à agremiação.