A decisão judicial é o momento em que o julgador aplica o direito ao caso concreto, merecendo, por conta disso, especial atenção por parte dos juristas que se preocupam com o processo judicial em um Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, o presente artigo pretende discutir, no âmbito do processo penal, a relevância da correlação entre acusação e decisão como forma de se estabelecer critérios para que o decisor julgue conforme a imputação inicial, entendida como a narração fática, bem como a qualificação jurídica desses fatos, na medida em que é na denúncia ou queixa que é formado o arcabouço fático e jurídico que estabelece os caminhos os quais as partes poderão percorrer na produção da prova e no esclarecimento dos fatos, delimitando, por consequência, a cognição da decisão judicial no âmbito de um processo penal que se pretenda acusatório, através da crítica aos artigos 383 e 384 do código de processo penal, sob a ótica da Crítica Hermenêutica do Direito (CHD).