Crédito presumido de PIS/COFINS sobre a aquisição de leite in natura: inconstitucionalidade por violação ao adequado tratamento ao ato cooperado

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Crédito presumido de PIS/COFINS sobre a aquisição de leite in natura: inconstitucionalidade por violação ao adequado tratamento ao ato cooperado

Ano: 2018 | Volume: 3 | Número: 10
Autores: Bruno A. François Guimarães
Autor Correspondente: Bruno A. François Guimarães | [email protected]

Palavras-chave: Crédito presumido de PIS/COFINS – Cooperativas – Ato cooperativo – Adequado tratamento

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Consta do art. 8º da Lei 10.925/04 direito aos contribuintes tomarem créditos presumidos de PIS/COFINS sobre aquisições de determinados produtos agropecuários. Acontece que as sociedades cooperativas somente podem fazê-lo de forma limitada, por conta de restrições constantes do art. 9º da Lei 11.051/04. Essa discriminação às sociedades cooperativas em face das sociedades não cooperativas foi severamente agravada pela superveniência do art. 9º-A da Lei 10.925/04, acrescido pela Lei 13.137/15, pois outorgou apenas a essas últimas o direito ao ressarcimento ou compensação desses créditos presumidos que não tenham sido utilizados nos últimos cinco anos anteriores à sua promulgação. Tal discriminação é inconstitucional, por violação ao adequado tratamento ao ato cooperativo, previsto no art. 146, III, c, c/c art. 174, § 2º, ambos da CF/88.



Resumo Inglês:

According to the art. 8 of Law 10.925/04, tax payers have the right to take presumed PIS/COFINS credits upon purchases of certain agricultural products. It turns out that cooperative societies can only do so in a limited way, due restrictions contained in the art. 9 of Law 11.051/04. This discrimination against cooperative societies when compared to non-cooperative societies was severely aggravated by the supervenience of the art. 9 of Law 10.925/04, as amended by Law 13.137/15, since it granted only to the latter the right to reimbursement or compensation of these presumed credits that had not been used in the five years prior to its promulgation. Such discrimination is unconstitutional, due its violation to the adequate approach to the cooperative act, stipulated in the art. 146, III, "c", combined with art. 174, § 2, both of.