Críticas à utilização do instituto da recuperação judicial para cobrança de créditos tributários

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Críticas à utilização do instituto da recuperação judicial para cobrança de créditos tributários

Ano: 2017 | Volume: 2 | Número: 8
Autores: Cláudio Tessari
Autor Correspondente: Cláudio Tessari | [email protected]

Palavras-chave: Instituto da recuperação judicial - CND - Parcelamento - Princípio da função social do empresário e da empresa e sua necessária preservação.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O instituto da recuperação judicial não tem como objetivo a cobrança de créditos tributários, mas sim a busca de conferir efetividade ao princípio da função social do empresário e da empresa e sua necessária preservação, razão pela qual, por meio da análise dos dispositivos da Lei 11.101/2005, e nas leis correlatas, que estabelecem os parcelamentos de dívidas tributárias concedidas às empresas em recuperação judicial e a obrigatoriedade, para a concessão desta, da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, identifica-se ilegalidade e inconstitucionalidade em decorrência da infringência às disposições constantes dos arts. 5º, XXII, XXIII, da CF/88 c/c 170, III, do CTN.



Resumo Inglês:

The judicial recovery (or Court-supervised reorganization) institute does not have the purpose of collecting tax credits, but rather seeks to confer effectiveness on the principle of the company’s social function and your necessary preservation, which is why, through the analysis of the provisions of the Law 11,101/2005, and related laws, which establish the tax debts installments granted to companies undergoing judicial reorganization and the obligation to file the Negative Certificate of Tax Debit, illegality and unconstitutionality are identified as a result of the violation of the provisions contained in articles 5th, XXII, XXIII, of the CF/88 c/w 170, III, of the CTN.