Crime e loucura: a exclusão do louco infrator pelo dispositivo jurídico

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Crime e loucura: a exclusão do louco infrator pelo dispositivo jurídico

Ano: 2018 | Volume: 144 | Número: Especial
Autores: Farah de Sousa Malcher
Autor Correspondente: Farah de Sousa Malcher | [email protected]

Palavras-chave: Louco infrator – Sujeito Moderno – Sujeito de Direito – Medida de Segurança – Exclusão.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Apresentamos, neste artigo, parte de pesquisa de mestrado realizada no manicômio judiciário e no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que investigou a lógica do tratamento jurídico da população portadora de doença mental em conflito com a lei, quando cumpre medida de segurança. Tal medida sustenta a perda de cidadania dos loucos, reduzindo-os à condição de objeto e promovendo o seu apagamento como sujeitos de direito. A hipótese é que a condição de “não-sujeito” autorizaria o Estado a destituir-lhes de direitos, sobretudo à liberdade e à convivência social, justificando políticas de exceção. O louco é submetido a processos de exclusão, encarcerado por tempo indeterminado em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, onde sobrevive invisibilizado. Na tentativa de compreender a lógica do sistema jurídico de exclusão da loucura, refletimos o tema a partir do sujeito moderno e do não reconhecimento do louco como sujeito de razão e de vontade, o que o mantém alijado de ser sujeito de direito.



Resumo Inglês:

We present in this article part of masters research conducted in the lunatic asylum judiciary of Pará State, on the logic of the legal treatment of people with mental disorder in conflict with the law, when it should be a measure of security. This measure supports the loss of citizenship of the fools, reducing them to the status of object and promoting their erasure as subjects of law. The condition of “non-subjects” allows the State to deprive them of rights, above all, to freedom and social coexistence, justifying policies of exception. The madman is subjected to processes of exclusion, imprisoned for an indefinite time in hospitals of custody and psychiatric treatment, where he survives. In an attempt to understand the logic of the legal system of exclusion of madness, we reflect the theme from the subject modern and the non-recognition of the crazy as subject of reason and will, what keeps him far away from being a subject of law.