O presente artigo analisa brevemente as novas possibilidades de atuação do advogado criminalista no cenário empresarial, levando-se em conta os mecanismos de controle impostos pelo compliance. Para tanto, ele diferencia compliance, de criminal compliance, apresentando o ponto de intersecção do instituto com o direito penal. Conclui-se que no ambiente corporativo, as regras de cumprimento normativo possibilitam ao advogado assumir o papel de preservação da reputação da empresa e de seus gestores, na prevenção de crimes e no mapeamento de riscos, ultrapassando-se a ideia clássica de defesa criminal.
This article briefly analyzes the new possibilities for the criminal lawyer in the business scenario, considering the control mechanisms imposed by compliance. To this end, it differentiates compliance from criminal compliance, presenting the point of intersection of the institute with criminal law. It is concluded that in the corporate environment, the rules of regulatory compliance enable the lawyer to assume the role of preserving the reputation of the company and managers, in preventing crimes and compliance risks assessments going beyond the classic idea of criminal defense.