Criminalidade escrava no Brasil imperial e estratégias da população escravizada diante da ordem jurídica do Império (1822 -1889)

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Criminalidade escrava no Brasil imperial e estratégias da população escravizada diante da ordem jurídica do Império (1822 -1889)

Ano: 2018 | Volume: 148 | Número: Especial
Autores: Ricardo Freitas
Autor Correspondente: Ricardo Freitas | [email protected]

Palavras-chave: Escravidão – Criminalidade escrava – Ordem jurídica imperial – Repressão penal – Estratégias jurídicas.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Prestigiosa corrente historiográfica defende o ponto de vista de que o escravo, destituí-do de personalidade jurídica e, por conseguinte,  do status de sujeito de direito, foi reduzido socialmente à condição de coisa pelo sistema escravista imperial. Em sentido contrário, argumenta -se  neste artigo, com base no exame de casos judiciais  concretos e na análise da legislação repressiva  imperial, que a população escravizada desenvolveu conscientemente não somente estratagemas  extrajurídicos, mas, também, estratégias jurídicas  na defesa de seus interesses, inclusive na esfera  penal. Demonstra -se, assim, que a escravidão, ao contrário do que defende a historiografia tradicional, não logrou destituir o escravo de sua condição de sujeito social. Conservando a possibilidade  de interação com indivíduos livres, a massa escravizada conseguiu, por vezes, lutar com sucesso  em defesa de sua liberdade no interior do próprio  sistema penal do Império.


Resumo Inglês:

Prestigious historiographic current  endorses the point of view that slave, dismissed  of legal personality and, therefore, of the condition of a subject of law, was socially diminished  to the status of thing by the imperial slavery system. In opposition, this article asserts, based on  the examination of concrete legal cases and on  the analysis of the repressive imperial legislation,  that the captive population consciously developed not only extrajudicial strategies, but also  judicial ones in the defense of their interests, including at the criminal sphere. Thus, it shows  that the slavery, on the contrary of what traditional historiographic advocates, did not enact to dismiss the slave of its condition of social  subject. Sustaining the possibility of interaction  with free individuals, the enslaved mob got, occasionally, to fight with success for the defense  of their freedom within the own legal system of  the Empire.