Criminalização da homofobia: ação do sujeito coletivo, punição do sujeito individual

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Criminalização da homofobia: ação do sujeito coletivo, punição do sujeito individual

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Geraldo Miniuci
Autor Correspondente: Geraldo Miniuci | [email protected]

Palavras-chave: Criminalização da homofobia, LGBT, Direitos Humanos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

aversão (ou temor) de estar no mesmo lugar, ou em contato próximo com homossexuais e, no caso dos próprios homossexuais, a autoaversão” (Secretaria de Direitos Humanos, 2012, p. 7), o termo homofobia é utilizado hoje para referir-se aos preconceitos negativos existentes acerca da orientação sexual ou da identidade de gênero de alguém e, como resultado desses preconceitos, aos atos de discriminação e às ações violentas praticadas contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, a chamada população LGBT.