O trabalho analisou, por meio de pesquisa bibliográfica, o artigo 146-A do Código Penal, introduzido pela Lei 14.811/24, que criminalizou as condutas de bullying e cyberbullying. O desenvolvimento se deu a partir da definição do termo intimidação sistemática, com posterior exame da objetividade jurídica e classificação do tipo dentro sistema penal. Conclui-se que, apesar de a atecnia legislativa levar à incompreensão do artigo 146-A, o tipo se trata de crime e não de contravenção penal, tendo como possível consequência prática seu prematuro desuso.
Through bibliographical research, this paper analyzed Article 146-A of the Brazilian Penal Code, introduced by Law 14.811/24, which criminalized bullying and cyberbullying. The development started with the definition of the term systematic intimidation, with subsequent examination of the legal objectivity and classification of the type within the penal system. The conclusion is that, despite legislative atechnicality leading to misunderstanding of Article 146-A, the type is a crime and not a misdemeanor, with the possible practical consequence of its premature disuse.