A criminalização do revenge porn: análise do art. 218-C (Código Penal)

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A criminalização do revenge porn: análise do art. 218-C (Código Penal)

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Leandro Ayres França e outros (Grupo de Estudos em Criminologias Contemporâneas)
Autor Correspondente: Leandro Ayres França | [email protected]

Palavras-chave: Lei 13.718/2018, art. 218-C, Projeto de Lei 5.452/2016

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Lei 13.718/2018, promulgada em 24/09/2018, alterou o Código Penal, estabelecendo como crimes a importunação sexual (art. 215-A) e a divulgação de cena de estupro e de cena de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento (art. 218-C). Estabeleceu causas de aumento de pena, além de ter tornado pública incondicionada a ação penal para os crimes contra a dignidade sexual. Em razão de o fenômeno contemporâneo do vazamento não consentido de imagens íntimas ter sido objeto de pesquisa do nosso grupo de estudos (www.projetovazou.com), o presente artigo se atém mais especificamente à redação do novo art. 218-C.