A Lei 13.718/2018, promulgada em 24/09/2018, alterou o Código Penal, estabelecendo como crimes a importunação sexual (art. 215-A) e a divulgação de cena de estupro e de cena de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento (art. 218-C). Estabeleceu causas de aumento de pena, além de ter tornado pública incondicionada a ação penal para os crimes contra a dignidade sexual. Em razão de o fenômeno contemporâneo do vazamento não consentido de imagens íntimas ter sido objeto de pesquisa do nosso grupo de estudos (www.projetovazou.com), o presente artigo se atém mais especificamente à redação do novo art. 218-C.