Uma vez identificados os princÃpios fundantes da criminologia crÃtica, constatam-se diversas tensões entre o feminismo e esta corrente do pensamento criminológico. Neste sentido, pode-se dizer que as demandas feministas, não raro, estão imersas no paradigma da pena, caracterizando uma “esquerda punitiva†e engrossando movimentos de “lei e ordemâ€. Por outro lado, percebe-se que a criminologia crÃtica também apresenta insuficiências, principalmente no que diz respeito à s questões de gênero, ignoradas por boa parte dos seus teóricos. Apesar das divergências, sustentamos que é possÃvel conciliar o uso estratégico da Lei Maria da Penha com os princÃpios da criminologia crÃtica, dentro de uma perspectiva de um direito penal garantista.