Ao longo da história, a ideia da existência de culpa como pré-requisito do dever de indenizar cumpria satisfatoriamente seu papel. Porém, com a evolução das atividades profissionais, em especial a revolução industrial, que introduziu as máquinas e instrumentos industriais na rotina dos trabalhadores e empregadores, causando diversos acidentes de trabalho, começou-se a perceber que o sistema de culpa exclusiva não atendia mais as demandas que justificavam a reparação do dano. A responsabilidade objetiva, que pressupõe a inexigência do requisito da culpa do autor do dano, abrange diversas teorias, como as do risco-proveito, do risco-criado, da ideia de garantia, e da responsabilidade objetiva agravada, entre outras. O Código Civil prevê hipóteses de responsabilidade objetiva, mas a culpa ainda é a regra geral.