A execução fiscal na recuperação judicial é abordada de maneira restrita e tem sido interpretada de maneira diversa entre a Primeira e a Segunda Seções do STJ. Desta feita, analisa-se neste estudo a abordagem legal e jurisprudencial trazida no tocante à suspensão da execução fiscal frente à recuperação judicial. É sabido que, de maneira geral, os atos expropriatórios devem ser suspensos quando do deferimento do processamento da recuperação judicial, todavia, o art. 6º, § 7º, da Lei de Recuperações e Falências dispõe que as execuções fiscais não serão suspensas nesse processo. Ainda no cerne deste estudo encontra-se a problemática da natureza da dívida pública, que ajuda a tornar tal assunto ainda mais intrigante, mas, ao mesmo tempo, instigante.
Fiscal enforcement in judicial recovery is dealt with in a restricted manner and has been interpreted differently between the first and second sections of the STJ. In this study, the legal and jurisprudential approach brought about in relation to the suspension of tax enforcement against judicial reorganization is analyzed in this study. It is well known that, in general, expropriatory acts must be suspended when deferring the processing of judicial recovery, however, art. 6, paragraph 7, of the Law on Recovery and Bankruptcy provides that tax foreclosures will not be suspended in this process. At the heart of this study is the problem of the nature of the public debt, which helps to make this subject even more intriguing but at the same time instigating.