O presente artigo versa sobre o contrato de concessão comercial, especificamente sobre a aplicabilidade da indenização de clientela a esse tipo negocial. A indenização de clientela é uma especificidade dos contratos da distribuição, gênero no qual se insere a concessão comercial, garantindo aos agentes especializados na atividade de intermediação da (re)venda de produtos e serviços no mercado de consumo uma compensação baseada nas vantagens e prejuÃzos remanescentes que tenham resultado do contrato extinto. O regime jurÃdico da indenização de clientela, inserido na regulação do contrato de agência, estende-se analogicamente também à concessão comercial, excepcionando-se somente as operações reguladas pela Lei 6.729/1979.