DA APLICABILIDADE DA INDENIZAÇÃO DE CLIENTELA NO CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL: A COMPENSAÇÃO DO CONCESSIONÁRIO PELA ANGARIAÇÃO DE CLIENTELA - RT 975/jan.

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ISSN: 349275
Editor Chefe: Aline Darcy Flôr de Souza
Início Publicação: 31/12/1911
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

DA APLICABILIDADE DA INDENIZAÇÃO DE CLIENTELA NO CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL: A COMPENSAÇÃO DO CONCESSIONÁRIO PELA ANGARIAÇÃO DE CLIENTELA - RT 975/jan.

Ano: 2017 | Volume: 106 | Número: Especial
Autores: R. S. Borges
Autor Correspondente: R. S. Borges | [email protected]

Palavras-chave: direito comercial, contratos da distribuição, concessão comercial, indenização de clientela

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo versa sobre o contrato de concessão comercial, especificamente sobre a aplicabilidade da indenização de clientela a esse tipo negocial. A indenização de clientela é uma especificidade dos contratos da distribuição, gênero no qual se insere a concessão comercial, garantindo aos agentes especializados na atividade de intermediação da (re)venda de produtos e serviços no mercado de consumo uma compensação baseada nas vantagens e prejuízos remanescentes que tenham resultado do contrato extinto. O regime jurídico da indenização de clientela, inserido na regulação do contrato de agência, estende-se analogicamente também à concessão comercial, excepcionando-se somente as operações reguladas pela Lei 6.729/1979.