DA APLICABILIDADE DA INDENIZAÇÃO DE CLIENTELA NO CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL: A COMPENSAÇÃO DO CONCESSIONÁRIO PELA ANGARIAÇÃO DE CLIENTELA - RT 975/jan.
Revista dos Tribunais
DA APLICABILIDADE DA INDENIZAÇÃO DE CLIENTELA NO CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL: A COMPENSAÇÃO DO CONCESSIONÁRIO PELA ANGARIAÇÃO DE CLIENTELA - RT 975/jan.
Autor Correspondente: R. S. Borges | [email protected]
Palavras-chave: direito comercial, contratos da distribuição, concessão comercial, indenização de clientela
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O presente artigo versa sobre o contrato de concessão comercial, especificamente sobre a aplicabilidade da indenização de clientela a esse tipo negocial. A indenização de clientela é uma especificidade dos contratos da distribuição, gênero no qual se insere a concessão comercial, garantindo aos agentes especializados na atividade de intermediação da (re)venda de produtos e serviços no mercado de consumo uma compensação baseada nas vantagens e prejuÃzos remanescentes que tenham resultado do contrato extinto. O regime jurÃdico da indenização de clientela, inserido na regulação do contrato de agência, estende-se analogicamente também à concessão comercial, excepcionando-se somente as operações reguladas pela Lei 6.729/1979.