Da articulação das políticas como diretriz constitucional: reflexões sobre uma coordenação democrática de planejamento e serviços urbanos regionais

Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

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ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

Da articulação das políticas como diretriz constitucional: reflexões sobre uma coordenação democrática de planejamento e serviços urbanos regionais

Ano: 2021 | Volume: 7 | Número: 12
Autores: Lígia Maria Silva Melo de Casimiro
Autor Correspondente: Lígia Maria Silva Melo de Casimiro | [email protected]

Palavras-chave: política urbana, serviços urbanos, estatuto da cidade, direito à cidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Com o avanço irredutível da urbanização, ainda que a pandemia tenha modificado o padrão citadino de ocupação, o planejamento participativo e o ordenamento territorial dos serviços públicos se apresentam como elementos imprescindíveis para gestões públicas comprometidas com a promoção do direito à cidade para seus habitantes e transeuntes. Ao tratar da organização dos espaços habitáveis para cidades sustentáveis e inclusivas, todas as intervenções envolvem estruturação de serviços, atuação transparente e gestão dialógica participativa, bem como a definição de custos que tenham a pessoa humana como referência. O artigo propõe, em destaque, uma mudança de tratamento relacionada à questão do solo urbano, em que a acumulação de terras, protegida pela cultura individualista e liberal, tem inviabilizado um projeto de comunidade urbana justa, sugerindo que a articulação democrática coordenada de políticas urbanas seja um elemento a ser reconhecido e exercitado para a melhor distribuição, no espaço urbano, de habitação, serviços como o transporte público, atividades econômicas e sociais, os quais constroem a cidade funcional para todas e todos, como prevê a Constituição. Depois de 20 anos de Estatuto da Cidade, ainda estamos em luta para que as instituições, o mercado e a sociedade civil respeitem e realizem suas previsões, diretrizes e instrumentos para que as cidades possam ser territórios mais justos. Palavras-chave: Política urbana. Serviços urbanos. Estatuto da Cidade. Direito à cidade.