O presente artigo tem por escopo tecer considerações teóricas e práticas acerca da celebração do acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Pro-cesso Penal e introduzido através da Lei Federal n° 13.964/2019, em favor de prefeitos municipais, nas hipóteses em que cometem o crime previsto no art. 168-A do Código Penal Brasileiro (apropriação indébita previdenciária).
This paper aims to present theoretical and practical considerations on the celebration of the non-criminal prosecution agreement, as seen on the Criminal Procedure Code on article 28-A, introduced by Federal Act 13.964/2019, in favor of city mayors, in the hypotheses when they commit the crime foreseen on Brazilian’s Criminal Code on article 168-A (embezzlement of social security funds).