O presente artigo tem por objetivo demonstrar que, nos casos de decisões judiciais que reconhecem o direito à compensação de tributos indevidamente recolhidos, a incidência do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro real sobre essas receitas se dá apenas quando da homologação da compensação pela autoridade administrativa competente e não quando do trânsito em julgado da decisão judicial, como equivocadamente tem afirmado a Receita Federal do Brasil. Busca demonstrar, por meio da análise da legislação e da jurisprudência, que somente com a homologação da compensação se consideram disponíveis os rendimentos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, legitimando-se a tributação via IRPJ e CSLL.
The purpose of this article is to demonstrate that, in the case of judicial decisions that recognize the right to compensation for taxes unduly collected, the incidence of IRPJ and CSLL, determined by the real profit on those revenues, occurs only when the compensation is approved by the competent administrative authority and not when the judicial decision is res judicata, as the Brazilian Federal Revenue Service has wrongly stated. It seeks to demonstrate, through the analysis of legislation and jurisprudence, that only with the approval of the compensation, are the earnings resulting from a final and unappealable judicial decision considered available, legitimizing taxation via IRPJ and CSLL.