DA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO (NO PRIMEIRO TRIMESTRE GESTACIONAL E NOS CASOS DE MICROCEFALIA) - RT 976/fev.
Revista dos Tribunais
DA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO (NO PRIMEIRO TRIMESTRE GESTACIONAL E NOS CASOS DE MICROCEFALIA) - RT 976/fev.
Autor Correspondente: L. A. Oliveira | [email protected]
Palavras-chave: aborto, descriminalização, habeas corpus 124.306, ADI 5.581
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O presente artigo cientÃfico busca esclarecer o imbróglio criado em torno do julgamento do habeas corpus 124.306, julgado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, descrevendo o caso concreto e analisando os fundamentos da decisão, haja vista que os veÃculos de comunicação falam em uma suposta autorização ou descriminalização da prática de aborto, o que, de fato, não ocorreu. Fez-se, também apontamentos acerca da ADI 5.581, onde, outras questões suscitadas, postula-se pela permissão do aborto dos fetos diagnosticados com microcefalia. Assim, ao final, busca-se constatar que a interrupção da gestação por ora é criminalizada, contudo, tal entendimento pode ser modificado definitivamente, ou relativizado em casos excepcionais.