Em sede processual, devem as associações possuir a chamada representatividade adequada, consistente em nosso ordenamento no preenchimento dos requisitos legais. Dentre esses, um pode ser dispensado pelo magistrado no caso concreto, a pré-constituição de um ano, levando-se em conta outros pressupostos, tais como o manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico. Porém, por se tratar de conceitos vagos, restou à jurisprudência posicionar-se sobre seu conteúdo. Assim, presta-se o presente trabalho a indicar as definições e limites desses conceitos através da análise de decisões judiciais, bem como a apontar outras soluções para pacificar o tema, por meio de sugestões legislativas e doutrinárias.