O presente artigo pretende examinar a cadeia de custódia recentemente introduzida no Código de Processo Penal por meio da Lei Anticrime. As profundas modificações realizadas garantiram maior segurança às partes do processo a fim de assegurar a fidedignidade da prova, estabelecendo o percurso que deve ser observado desde sua coleta até sua produção em juízo. Mesmo assim, observa-se lacuna da lei no tocante à hipótese de quebra da cadeia de custódia, razão pela qual se faz, neste espaço, análise acerca das consequências quanto ao desrespeito à normativa vigente, especialmente se pode resultar na ilicitude da prova. Assim, partindo-se do método hipotético-dedutivo, mediante técnica de pesquisa bibliográfica, formula-se a hipótese de que a quebra da cadeia de custódia implica ilicitude da prova.