Uma análise sistemática do PL 882/19 revela que um de seus grandes pontos de apoio é o fortalecimento das capacidades de vigilância das autoridades de investigação por meio da tecnologia. Se, por um lado, o advento dessas novas capacidades tecnológicas pode, de fato, facilitar o trabalho de investigação e viabilizar novas estratégias de persecução criminal, por outro, deve também suscitar um debate aprofundado sobre as garantias que devem balizar a atuação das autoridades de investigação nesse novo contexto. Ao inserir dispositivos que ampliam as prerrogativas de utilização da tecnologia no âmbito penal de forma esparsa e fragmentada, o PL 882/19 promove alterações substanciais de forma velada, minimizando as chances de amadurecimento do tema no debate público.