O artigo analisa a responsabilidade dos prestadores de serviços intermediários por conteúdos de terceiros como uma questão de direitos fundamentais, procurando equilibrar a isenção de responsabilidade e a diligência devida à luz da dogmática dos conflitos de direitos fundamentais. Parte-se da premissa de uma transição de um modelo de isenção condicional de responsabilidade (safe harbour) para um regime estruturado por deveres de diligência, que evidenciam a importância da dimensão procedimental e o reconhecimento do status activus processualis dos destinatários dos serviços digitais. Adotando como referenciais normativos o Regulamento dos Serviços Digitais na União Europeia e o Marco Civil da Internet no Brasil, tal como interpretado pelo Supremo Tribunal Federal no acórdão proferido nos Temas 987 e 533, o artigo desenvolve uma análise comparativa de ambos os modelos, adotando como metodologia uma investigação normativa e jurisprudencial, com especial atenção à articulação dos regimes com a multifuncionalidade das normas de direitos fundamentais. Os resultados evidenciam uma convergência funcional entre os sistemas europeu e brasileiro, marcada pela progressiva centralidade da diligência enquanto expressão de deveres de proteção jusfundamentais. Essa evolução traduz a resposta a novas situações de perigo no ambiente digital e legitima a imposição de deveres de proteção não apenas ao Estado e a entidades supranacionais, mas também a empresas privadas. Conclui-se que o diálogo entre a União Europeia e o Brasil não deve ser compreendido como mero exercício comparativo ou convergência contingente, mas como uma exigência de efetividade na proteção dos direitos fundamentais para além das fronteiras tradicionais do Estado.
This article examines the liability of intermediary service providers for third-party content as a matter of fundamental rights, seeking to balance exemption from liability and due diligence in light of the dogmatics of conflicts between fundamental rights. It proceeds from the premise of a transition from a model of conditional exemption from liability (safe harbour) to a regime structured around due diligence obligations, highlighting the importance of the procedural dimension and the recognition of the status activus processualis of digital service recipients. Taking as normative reference points the Digital Services Act in the European Union and Brazil’s Marco Civil da Internet, as interpreted by the Federal Supreme Court in its judgment on Themes 987 and 533, the article develops a comparative analysis of both models, adopting a methodology grounded in normative and jurisprudential analysis, with attention to their articulation with the multifunctional character of fundamental rights norms. The findings reveal a functional convergence between the European and Brazilian systems, marked by the growing centrality of due diligence as an expression of fundamental rights protection duties. This evolution reflects a response to emerging risk scenarios in the digital environment and legitimises the imposition of duties not only on the State and supranational entities, but also on private companies. The article concludes that the dialogue between the EU and Brazil should not be understood as a mere comparative exercise or contingent convergence, but rather as a requirement to ensure the effective protection of fundamental rights beyond the traditional boundaries of the State.