O presente artigo tem o escopo analisar a responsabilidade penal por omissão imprópria na forma da ingerência (CP, art. 13, § 2º, “c”), em especial as características do risco criado pelo omitente que permitam a imputação do resultado. O estudo analisa os deveres atribuídos àquele que cria um risco – dever de controle e o dever de salvamento – seus contornos e as situações em que o descumprimento legitima a equiparação da omissão à comissão e a responsabilidade penal pelo resultado típico.
This article purpose is analyze the non-action criminal liability on the form of the art. 13, § 2º, “c”, of the Brazilian Criminal Code, more specifically the characteristics of the previous created risk to allow the criminal liability. The study analyzes the duties attributed to the risk creator – control duty and saving duty – and the situations in which the non-compliance authorizes the criminal liability of the omission.