O presente trabalho tem por finalidade apresentar as principais inovações trazidas pela Lei nº 13.786/18, que disciplinou a resolução dos contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta firmados com incorporadoras imobiliárias. A lei em questão que entrou em vigor no final do ano passado apresenta pontos polêmicos, uma vez que se mostra contrária a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de justiça sobre o tema, e pontos nebulosos, tendo em vista diversas lacunas surgidas a partir do texto legal. Assim sendo, o trabalho tem ainda por finalidade apontar os pontos polêmicos e sem querer ser definitivo oferecer soluções para as lacunas apresentadas.