DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELA FRUSTRAÇÃO DO TEMPO DISPONÍVEL - RT 968/jun.

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ISSN: 349275
Editor Chefe: Aline Darcy Flôr de Souza
Início Publicação: 31/12/1911
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELA FRUSTRAÇÃO DO TEMPO DISPONÍVEL - RT 968/jun.

Ano: 2016 | Volume: 105 | Número: Especial
Autores: U. C. G. Scramim
Autor Correspondente: U. C. G. Scramim | [email protected]

Palavras-chave: tempo disponível, bem jurídico, dano, responsabilidade civil, indenização.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Trata o presente trabalho, seguindo a tendência moderna de ampliação dos danos indenizáveis, acerca da responsabilidade civil pela frustração do tempo disponível. Não se faz mais possível que o tempo somente seja analisado sob o enfoque acessório, como verdadeiro fato jurídico em sentido estrito ordinário, ligado à contagem de prazos. Há uma nova feição, atinente ao seu conteúdo, que deve ser levada em consideração. O tempo limita a existência da pessoa, do começo ao fim, configurando verdadeiro bem jurídico, cujo regramento muito se aproxima do regime dos direitos da personalidade, especialmente do direito de liberdade, do direito à vida e da dignidade da pessoa humana. Sua frustração, culposa ou abusiva, não pode permanecer sem o devido ressarcimento, já que gera prejuízo passível de ser compensado, por meio da fixação de indenização por danos morais.