O presente trabalho busca analisar a configuração das categorias de uma novel teoria do crime elaborada especificamente para as pessoas jurídicas, com base na perspectiva construtivista de “autorresponsabilidade” destes entes. Para isto, pretende-se comprovar, após uma análise dos modelos até então elaborados, a necessidade da adoção de um sistema de responsabilidade das pessoas jurídicas que seja independente da identificação e responsabilização das pessoas físicas que as integram, uma vez que o âmbito da criminalidade econômica e ambiental, especialmente no que se refere aos delitos perpetrados no interior das empresas, apresenta inerentes dificuldades na identificação da autoria individual, o que, justamente, influencia os ordenamentos jurídicos internacionais a viabilizarem a responsabilização penal dos entes coletivos. Parte-se do pressuposto, ainda, de que as clássicas categorias elaboradas no âmbito das pessoas individuais apresentam algumas incongruências quando aplicadas às pessoas jurídicas, razão pela qual, a partir do construtivismo, pretende-se elaborar categorias sistemática e funcionalmente equivalentes àquelas, para que a novel teoria do delito seja, não apenas eficaz no que se refere aos seus objetivos, mas também respeitosa aos princípios e garantias consagrados pelo ordenamento jurídico-penal.
Palavras-chave: Responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Autorresponsabilidade. Modelo Construtivista. Teoria do crime.
This essay aims to analyze the configuration of a new crime theory made especially for legal entities, from a constructivist perspective of “autorresponsability” of them. Therefore, it intends to prove, after an analysis of the existent models, the necessity of adopting a system where the legal entities are criminally hold responsible for their conducts, and it’s independent of the identification and conviction of the natural person, as in the scope of economics’ and environmental’ crimes, especially in the ones committed on corporative spaces, there are difficulties that are obstacles to the identification of the single authorship, which influence, by the way, the international legal systems to make possible the juristic entities’ incrimination. It is assumed that the classical categories made in the scope of singular persons present some incongruities when applied to collective entities, what justify, from a constructivist model, the elaboration of categories that are functional and systematically equal to them, intending that the new crime theory be efficient not only in its objectives, but also respectful to the principles and guarantees consecrated in the criminal ordainment.
Keywords:Legal entities’ criminal responsibility. Autorresponsability. Constructivist model. Crime theory.