Da tributação do PIS e da Cofins das administradoras de consórcios e sua equiparação às instituições financeiras

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Da tributação do PIS e da Cofins das administradoras de consórcios e sua equiparação às instituições financeiras

Ano: 2018 | Volume: 3 | Número: 14
Autores: Juarez Casagrande
Autor Correspondente: Juarez Casagrande | [email protected]

Palavras-chave: Administradora de Consórcio – Equiparação – Instituição Financeira – Lucro real – PIS/Cofins – Forma Cumulativa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho visa esclarecer mediante análise de legislação específica qual o regime de tributação correto a que as Administradoras de Consórcios estão sujeitas, ou seja, regime de tributação na sistemática de apuração pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. De igual forma, qual é a alíquota do PIS e da Cofins aplicável ao regime legal identificado no pagamento das contribuições do PIS e da Cofins, e se, nesse caso, seriam elas equiparadas para fins de tributação às instituições financeiras. Para elucidar o tema, demonstraremos algumas decisões judiciais e Soluções de Consulta à Receita Federal do Brasil e Legislação esparsa.



Resumo Inglês:

This paper aims to clarify through analysis of specific legislation the correct taxation regime that the Consortium Administrators are subject to, that is, taxation regime in the system of calculation by Real Profit or Presumed Profit. Likewise, what is the rate of PIS and Cofins applicable to the legal regime identified as payment of PIS and Cofins contributions, and if in that case, they would be treated as taxation for financial institutions. In order to elucidate the subject, we will demonstrate some judicial decisions and Solutions of Consultation with the Federal Revenue of Brazil and sparse Legislation.