A partir da vigência da Lei 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole) e da tradição jurisprudencial do Supremo Tribunal de Justiça, à luz da qual o novo marco normativo deve ser interpretado, o presente trabalho intenta uma sistematização crítica de aspectos jurídicos ainda controvertidos sobre o planejamento e a gestão das unidades territoriais urbano-regionais. Defende-se que os instrumentos de reescalonamento da política urbana, tanto no plano da governança interfederativa quanto na coordenação e execução integrada das funções públicas de interesse comum, embora se situem num campo minado por acirradas disputas de interesses, podem prestar-se à concretização do direito à cidade, se pautados pela cidadania metropolitana (a metrópole vivida cotidianamente) e pela função social da metrópole (justiça espacial) na produção do território que extrapola as fronteiras político-administrativas fictícias dos municípios isoladamente.