Da urbanização periférica ao direito à metrópole: a Lei 13.089/2015 no reescalonamento da política urbana

Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

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ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

Da urbanização periférica ao direito à metrópole: a Lei 13.089/2015 no reescalonamento da política urbana

Ano: 2015 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Julia Ávila Franzoni, Thiago de Azevedo Pinheiro Hoshino
Autor Correspondente: Julia Ávila Franzoni | [email protected]

Palavras-chave: estatuto da metrópole, direito à cidade, justiça espacial, política urbana, reescalonamento.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A partir da vigência da Lei 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole) e da tradição jurisprudencial do Supremo Tribunal de Justiça, à luz da qual o novo marco normativo deve ser interpretado, o presente trabalho intenta uma sistematização crítica de aspectos jurídicos ainda controvertidos sobre o planejamento e a gestão das unidades territoriais urbano-regionais. Defende-se que os instrumentos de reescalonamento da política urbana, tanto no plano da governança interfederativa quanto na coordenação e execução integrada das funções públicas de interesse comum, embora se situem num campo minado por acirradas disputas de interesses, podem prestar-se à concretização do direito à cidade, se pautados pela cidadania metropolitana (a metrópole vivida cotidianamente) e pela função social da metrópole (justiça espacial) na produção do território que extrapola as fronteiras político-administrativas fictícias dos municípios isoladamente.