DANO MORAL COLETIVO DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Revista de Estudos Jurídicos da UNESP

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ISSN: 2179-5177
Editor Chefe: Eduarda Camargo Sansão
Início Publicação: 27/06/2023
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

DANO MORAL COLETIVO DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ano: 2018 | Volume: 22 | Número: 35
Autores: José Antonio Remedio, Gustavo Aurélio Martins
Autor Correspondente: José Antonio Remedio | [email protected]

Palavras-chave: Dano moral coletivo. Improbidade administrativa. Reparação do dano moral coletivo.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A pesquisa tem por objeto analisar se é admissível a reparação do dano moral coletivo por ofensa a direitos ou interesses transindividuais, em razão da prática de ato de improbidade administrativa. O Estado brasileiro está envolto em diversas investigações de corrupção administrativa, que apontam para o desvio de valores públicos astronômicos, com a participação de toda sorte de pessoas, inclusive agentes políticos e pessoas jurídicas. A Constituição Federal de 1988 incluiu a moralidade administrativa como princípio do Estado Democrático de Direito, visando proteger a sociedade de condutas abusivas do agente público. A Lei 8.429/92 trata, entre outras questões, das cominações aplicáveis aos responsáveis por atos de improbidade administrativa. O dano moral está previsto nos incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal. O ressarcimento ao erário é uma das cominações legais previstas no caso de prática de improbidade administrativa. Havendo lesão a direito, a reparação do dano deverá ser integral, incluindo tanto os danos materiais como os danos morais. O método utilizado na pesquisa é o dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui que é admissível a reparação judicial dos danos morais coletivos decorrentes de ofensa aos interesses ou direitos transindividuais, em especial em relação aos danos oriundos da prática de atos de improbidade administrativa.

Palavras-chave: Dano moral coletivo. Improbidade administrativa. Reparação do dano moral coletivo.



Resumo Inglês:

The research aims to analyze if it is possible the reparation of collective moral damage by offense to rights or transindividual rights due to the practice of administrative improbity. The Brazilian state is involved in several investigations of administrative corruption, which point to the deviation of astronomical values, with the participation of all kind of people, including political agents and legal entities. The Federal Constitution of 1988 included administrative morality as a principle of the Democratic State of Law, in order to protect the society from abusive conducts by the public agent. Law 8.429/92 addresses, among other matters, the penalties for those responsible of administrative improbity. The moral damage is addressed in items V and X of article 5 of the Federal Constitution. The reimbursement to the treasury is one of the legal commissions provided for in the case of administrative improbity. If there is a damage to a right, the reparation of the damage must be complete, including the material and moral damage. The method used in the research is the deductive, based on legislation, doctrine and jurisprudence. In conclusion it is possible the legal reparation of collective moral damage resulting from offense to interests or transindividual rights, especially regarding damage from the practice of administrative improbity.

Keywords: Collective moral damage. Administrative improbity. Reparation of collective moral damage.