De contemporâneo, somente o ímpeto do legislador: da deturpação do requisito da contemporaneidade pelo Poder Judiciário brasileiro na decretação de prisões preventivas

Boletim IBCCRIM

Endereço:
Rua Onze de Agosto - Centro -
São Paulo / SP
01018-010
Site: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/index
Telefone: (11) 3111-1040
ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

De contemporâneo, somente o ímpeto do legislador: da deturpação do requisito da contemporaneidade pelo Poder Judiciário brasileiro na decretação de prisões preventivas

Ano: 2024 | Volume: 32 | Número: 382
Autores: Andersson Vieira Carvalho; Juliano Astor Corneau
Autor Correspondente: Juliano Astor Corneau | [email protected]

Palavras-chave: processo penal; prisão cautelar; decisão judicial

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Trata-se de estudo que visa debater a utilização do requisito de fatos novos e contemporâneos na aplicação de prisões preventivas pelo Poder Judiciário brasileiro. Como problema de pesquisa, questiona-se se estão corretas as decisões judiciais que, para determinar a prisão preventiva de um indivíduo, citam que a contemporaneidade diz respeito aos motivos que levaram à decretação da medida prisional e não ao momento da suposta prática delitiva. Como hipótese, sugere-se que decisões nesse sentido estão equivocadas e não encontram respaldo legal. Ao final, conclui-se que há uma distorção do conceito legislativo pelo Poder Judiciário, uma vez que o requisito da contemporaneidade ou fatos novos não se confunde com o periculum libertatis.