Dedução de Despesas Médicas com Reprodução Assistida da Base de Cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas: Breve Análise da (In)suficiência do Art. 94, § 15, da Instrução Normativa RFB n. 1.500, de 29 de Outubro de 2014

Revista Direito Tributário Atual

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ISSN: 1415-8124
Editor Chefe: Fernando Aurelio Zilveti
Início Publicação: 15/03/1982
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Dedução de Despesas Médicas com Reprodução Assistida da Base de Cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas: Breve Análise da (In)suficiência do Art. 94, § 15, da Instrução Normativa RFB n. 1.500, de 29 de Outubro de 2014

Ano: 2021 | Volume: 0 | Número: 47
Autores: Fernando Caldas Bivar Neto
Autor Correspondente: Fernando Caldas Bivar Neto | [email protected]

Palavras-chave: reprodução humana assistida, direitos fundamentais, dedutibilidade, imposto sobre a renda, planejamento familiar

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As técnicas de reprodução humana assistida possibilitam que muitas pessoas superem a infertilidade em sentido biológico. O acesso a essas técnicas médicas é reconhecido, tanto pelo Supremo Tribuna Federal como pela Corte Interamericana de Direitos Humanos como direito de cunho fundamental, cabendo aos Estados adotar os meios necessários à sua efetivação. O custo dessas técnicas, contudo, é elevado e o Sistema Único de Saúde – SUS, nesta seara, não possui os meios necessários para garantir atendimento integral a todos os que precisam. Nessa seara, o reconhecimento da dedutibilidade de despesas médicas com técnicas de reprodução assistida da base de cálculo do imposto sobre a renda configura imanente direito à realização do livre planejamento familiar, de modo que a regulamentação prevista no art. 94, § 15, da Instrução Normativa RFB n. 1.500, de 29 de outubro de 2014 é insuficiente para compatibilizar a regra de dedução ao conceito constitucional de renda.



Resumo Inglês:

Assisted human reproduction technologies allow many people to overcome infertility in a biological sense. Access to these medical techniques is recognized, both by the Supremo Tribunal Federal and by the Inter-American Court of Human Rights as a fundamental right which States are responsible to protect and promote. The cost of these techniques, however, is high and the Sistema Único de Saúde does not have the necessary means to guarantee full care to all who need them. The recognition of the deductibility of medical expenses with assisted reproduction techniques of the income tax constitutes a way of promoting the right of free family planning and for that reason article 94, § 15, of Normative Instruction RFB n. 1.500, of October 29, 2014 is insufficient to make the deduction rule conform to the constitutional concept of income.