A Defensoria Pública como expressão do devido processo legal

Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

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ISSN: 2674-9122
Editor Chefe: Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina
Início Publicação: 30/09/2019
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Serviço social

A Defensoria Pública como expressão do devido processo legal

Ano: 2019 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: M.J. Reis
Autor Correspondente: M.J. Reis | [email protected]

Palavras-chave: devido processo legal, acesso à justiça, Defensoria Pública

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O devido processo legal, princípio modular de todo o ordenamento processual constitucional  brasileiro,  surgiu  expressamente  na  Constituição  de  República  de  1988,  apesar de sua origem histórica remontar a Magna Carta, de 1215. Ordenamento constitu-cional também assegurou o acesso à justiça integral e gratuito aos hipossuficientes, con-cretizado através da Defensoria Pública. No presente trabalho fez-se uma análise biblio-gráfica a respeito da origem histórica e conceito de devido processo legal. Posteriormente, verificou-se o tratamento constitucional acerca do acesso à justiça e Defensoria Pública. Por fim, examinou como a Defensoria Pública pode ser expressão do devido processo legal tanto no seu sentido procedimental, quanto no seu sentido substancial. Buscou-se a todo o momento revisitar institutos clássicos, para ser verificar como estão sendo concretizados os  princípios  e  fundamentos  trazidos  pelo  ordenamento  constitucional  que  completou  trinta anos recentemente.