Esse artigo busca identificar qual o Município competente para cobrar o IS-SQN incidente sobre os serviços de elaboração de projetos na vigência da Lei Complementar n. 116/2003, com devida atenção para a aplicabilidade da decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1.117.121/SP.
This article aims to identify the municipality authorized to charge the service tax levied on project design services under Supplementary Law n. 116/2003, with due attention given to the applicability of the Superior Court of Justice’s ruling on Special Appeal n. 1.117.121/SP.