O artigo trata dos delitos contra o mercado de capitais e se objetiva apresentar a estrutura dos tipos penais previstos na Lei 6.385/76 e analisar os critérios para aplicação da pena de multa nestes delitos. O legislador trouxe parâmetros contraditórios, adotou técnica legislativa inadequada e rompe com a tradição na tutela dos bens jurídicos que compõem a ordem socioeconômica, logo, há se unificar os critérios para se de uniformizar a necessidade ou não da pena de multa, bem como verificar se é caso de ajustar sua incidência considerando a presença do direito administrativo sancionador.
Palavras-chave: Delitos. Mercado de Capitais. Multa penal. Proporcionalidade.
This article debates the crimes that offend the capital market where it aims to present the structure of the criminal types in the Law 6.385/76 and analyse the criteria to do the dosimetry of the fine sanction in this crimes. The legislator presented contradictory parameters, has adopted a mistaken legislative technique and broke the tradition in the legal-penal good that make up the role of the socioeconomic order, therefore, there is the need to standardize the necessity or not to apply the fine sanction, as well as verify if it’s the case to adjust it’s intensity considering the presence of the sanctioning administrative law.
Keywords: Crimes. Capital Market. Criminal fine. Proportionality.