O presente artigo, adotando o método dedutivo, estuda a necessidade, ou não, de autorização legislativa para a venda de subsidiárias de estatais a partir do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no referendo da medida cautelar na ADIN 5.624. Far-se-á uma análise das disposições constitucionais da matéria e dos votos que formaram a corrente majoritária a respeito da desnecessidade de tal medida para, posteriormente, enfrentar os seus argumentos em algumas categorias por nós divididas a partir da análise dos posicionamentos dos(as) julgadores(as). Tal metodologia visa a demonstrar a impropriedade da decisão exarada pela Corte Suprema no que tange a matéria constitucional, principalmente a Constituição Econômica. Na conclusão faremos uma retomada da matéria e uma defesa da Constituição Econômica e de sua ideologia constitucionalmente adotada.